IRC

Quem tem que pagar o PEC?
Todas as entidades que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e os não residentes com estabelecimento estável.

Nos dois primeiros exercícios de actividade as entidades referidas estão isentas.

Como se calculam os pagamentos por conta de IRC?
Nos termos do n.º 1 do art.105.º do Código do IRC, os pagamentos por conta são calculados com base na colecta do IRC do período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efectuar esses pagamentos deduzindo as retenções na fonte não susceptíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável correspondentes ao mesmo período de tributação. Ou seja, os pagamentos por conta resultam da diferença entre a colecta (campo 351 da declaração de rendimentos Mod 22) e as retenções na fonte (campo 359 da declaração de rendimentos Mod 22) do exercício anterior.