Quem está dispensado da declaração de IRS?
Todos os sujeitos passivos Rendimentos que durante o ano apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:
a) rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objeto de opção pelo englobamento nos casos em que é legalmente permitido;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do art. 53.º do Código do IRS no montante de 4 104,00 €
Em que situação há direito a reembolso?
Pode ficar numa situação de reembolso se o imposto entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta for superior ao devido.